PAPEL DA CÂMARA

O que é a câmara?

 

Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade.

 

A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município.

 

Dada a importância do orçamento municipal na vida da cidade, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos reveste-se numa função vital atribuída às câmaras municipais. A função julgadora decorre da competência da câmara municipal em julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá culminar na cassação do chefe do Poder Executivo. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.